Estar regular perante a legislação ambiental brasileira não garante que uma produção possa acessar o mercado europeu. A distinção é destacada pela advogada Ana Lacerda, do escritório Advocacia Lacerda, em análise sobre o Regulamento da União Europeia sobre Desmatamento, conhecido como EUDR.
Segundo a autora, o Regulamento (UE) 2023/1115 estabelece condições cumulativas: os produtos devem ser livres de desmatamento, produzidos conforme a legislação do país de origem e acompanhados de declaração de diligência devida. Assim, a conformidade nacional representa apenas parte das exigências.
Após dois adiamentos, as principais disposições passam a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores e, em regra, em 30 de junho de 2027 para micro e pequenos operadores. Soja e bovinos estão abrangidos, com relevância para Mato Grosso, maior produtor nacional de soja e detentor do maior rebanho bovino, segundo o IBGE.
Lacerda explica que uma supressão de vegetação autorizada no Brasil após 31 de dezembro de 2020 poderá impedir o enquadramento da produção como livre de desmatamento, caso a conversão atenda aos critérios do EUDR. No sentido inverso, a rejeição de um lote pelas regras europeias não comprova irregularidade ambiental no Brasil.
A advogada também registra uma alteração promovida pela Comissão Europeia em julho de 2026, posteriormente formalizada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, que excluiu determinados couros e peles bovinas e a soja destinada à semeadura.
As obrigações recaem sobre operadores e outros agentes abrangidos pela norma, mas as solicitações de informações podem alcançar produtores brasileiros. Entre os dados exigidos está a geolocalização das áreas de produção e, para bovinos, de todos os estabelecimentos onde os animais foram mantidos.
Lacerda ressalta ainda que o Brasil permanece na categoria de risco padrão no sistema europeu, sem acesso ao regime simplificado destinado a países de baixo risco. Para ela, é indispensável distinguir regularidade ambiental de elegibilidade comercial.




