A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão integral das eleições da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) para o mandato 2027/2029. A entidade recebeu prazo de 48 horas para apresentar documentos sobre a presença dos associados na assembleia que alterou o estatuto e esclarecer o processo eleitoral.
A decisão atende a um pedido de Nova Xavantina. O atual presidente da AMM, Hemerson Lourenço Maximo, o Maninho, ex-prefeito de Colíder, disputava a recondução em chapa única nesta quarta-feira (16).
Como a votação já estava em curso, a Justiça proibiu a abertura das urnas, a contagem dos votos e a divulgação de qualquer resultado. A comissão eleitoral deverá lacrar e guardar as urnas e as cédulas como prova. A preservação desse material não representa validação dos votos depositados.
Horas antes, a desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), havia interrompido o pleito porque a primeira instância ainda não analisara as reclamações apresentadas havia pelo menos 12 dias pelo município, administrado por João Machado Neto, o João Bang (União Brasil).
A defesa municipal alega que a reforma estatutária encurtou inscrições, modificou critérios para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal e inviabilizou candidaturas de oposição. Também questiona o quórum da assembleia. Entre as mudanças está a ampliação do mandato de dois para três anos.
Segundo Olinda, embora a ata registre aprovação unânime, faltam documentos que comprovem quantos prefeitos estavam presentes em cada votação e permitam verificar o cumprimento do quórum de dois terços dos associados.
A magistrada também considerou suspeita a proximidade entre a entrada em vigor do estatuto e o início do processo eleitoral com chapa única. As irregularidades apontadas são objeto do questionamento judicial.



