A advogada Ana Lacerda defende que as informações do Sistema Prisma sejam interpretadas individualmente nas análises de crédito rural. Em artigo, ela ressalta que divergências cadastrais e territoriais não permitem, por si só, concluir que uma propriedade apresenta irregularidade ambiental.
Segundo a autora, o Ibama instituiu o sistema pela Portaria nº 151, de 20 de julho de 2026, para consolidar, integrar e disponibilizar informações sobre indicadores de integridade e conformidade ambiental de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Lacerda explica que instituições públicas e privadas previamente cadastradas e autorizadas pelo Ibama, incluindo instituições financeiras, podem ter acesso à consulta. Ela distingue, porém, o fornecimento de dados ambientais da decisão sobre financiamento, que continua sujeito às regras do Sistema Nacional de Crédito Rural, instituído pela Lei nº 4.829/1965, e à avaliação da instituição financeira.
Na interpretação da advogada, o relatório tem natureza informativa: não substitui análises técnicas, jurídicas, regulatórias e operacionais, nem representa aprovação ou reprovação de operações pelo Ibama.
O artigo também aborda o Projeto de Decreto Legislativo nº 925/2026, apresentado pelo senador Jaime Bagattoli para sustar a portaria. Conforme Lacerda, o parlamentar argumenta que o Ibama teria excedido seu poder regulamentar ao criar um sistema com possíveis efeitos indiretos sobre o crédito rural. A autora informa que a proposta permanece em tramitação e não altera, até o momento, a vigência da norma.
Para Lacerda, diferenças entre matrícula, georreferenciamento e polígono declarado no CAR podem resultar de levantamentos feitos em épocas distintas, retificações ainda não incorporadas ou formas diferentes de representação espacial.
A advogada recomenda conferir a compatibilidade desses registros, organizar licenças e autorizações ambientais e documentar correções. Em sua avaliação, a integração das bases amplia a importância de documentos capazes de esclarecer os apontamentos, sem transformar inconsistências em conclusões automáticas.




