A Lei estadual nº 13.505/2026, publicada em 27 de julho, mudou o cálculo da multa por descumprimento do prazo de atualização de estoques de rebanhos em Mato Grosso. Em sua coluna, a advogada Ana Lacerda, do escritório Advocacia Lacerda, explica que a alteração alcança explorações pecuárias com até 130 animais, sem eliminar a obrigação de informar os dados ao Indea-MT.
Segundo a autora, a Lei nº 10.486/2016 previa, até julho de 2026, multa de 27 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), independentemente do tamanho do rebanho. Com o novo critério, explorações com até 130 animais ficam sujeitas a uma penalidade equivalente a 1 UPF/MT por lote de cinco animais.
Nos exemplos apresentados por Lacerda, uma exploração com 20 animais terá multa de 4 UPFs, enquanto outra com 130 animais estará sujeita a 26 UPFs. Acima desse limite, permanece a sanção geral de 27 UPFs, prevista no § 6º do artigo 19 da Lei nº 10.486/2016.
A advogada ressalta que a atualização continua necessária às ações de defesa sanitária. Ela contextualiza que Mato Grosso suspendeu a vacinação contra febre aftosa em 2023 e passou a integrar nacionalmente as zonas livres da doença sem vacinação em maio de 2024. Em maio de 2025, o Brasil recebeu esse reconhecimento internacional da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).
Lacerda também chama atenção para possíveis consequências na movimentação do rebanho. Na primeira campanha de 2026, o Indea-MT informou que a falta de atualização poderia bloquear a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para determinadas espécies e finalidades, com possíveis reflexos em vendas, transferências e transporte.
O período regular da segunda campanha de 2026 está previsto entre 1º de novembro e 10 de dezembro. A autora orienta os produtores a observar os procedimentos do Indea-MT, que disponibiliza meios de atualização inclusive eletrônicos.




