A campanha para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro, tem encerramento escalonado conforme a modalidade de propaganda. Em artigo, o advogado André Pozeti, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do TRE-MT e integrante da Comissão Eleitoral da OAB/MT, chama atenção para esses prazos.

Segundo Pozeti, quinta-feira, 1º de outubro, é o último dia do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e da circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet. Também se encerra o prazo para comícios e sonorização fixa, permitidos das 8h às 24h. O comício de encerramento pode ser prorrogado por duas horas.

Na sexta-feira, 2 de outubro, termina a divulgação paga de propaganda na imprensa escrita e a reprodução do jornal impresso na internet, respeitados os limites legais, explica o advogado.

Já no sábado, 3 de outubro, distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas podem ocorrer até as 22h, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Alto-falantes e amplificadores são permitidos das 8h às 22h, observadas as restrições eleitorais.

Pozeti ressalta que essa autorização não inclui o derrame de santinhos. Espalhar material nos locais de votação ou nas vias próximas é irregular mesmo na véspera e pode gerar multa e outras consequências legais.

No domingo, ele lembra, são crimes o uso de alto-falantes e amplificadores, comícios, carreatas, boca de urna e arregimentação de eleitores. Também ficam proibidos novos conteúdos de propaganda eleitoral e impulsionamento na internet; publicações anteriores podem permanecer disponíveis.

A manifestação individual e silenciosa é permitida, com bandeira, broche, adesivo, camiseta ou adornos semelhantes. Até o fim da votação, porém, não pode haver aglomeração que caracterize manifestação coletiva, nem abordagem para convencer eleitores.

O advogado destaca ainda que o celular não pode entrar na cabine, mesmo desligado. Antes de votar, o eleitor deve desligá-lo e deixá-lo no local indicado pela mesa, junto de outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens. Para Pozeti, respeitar esses limites protege a liberdade de escolha e o sigilo do voto.