Luiz Henrique Lima, auditor substituto de conselheiro do TCE-MT, defende que a impunidade de autoridades por crimes de responsabilidade enfraquece a democracia. Em artigo sobre o tema, ele contesta a ideia de que o julgamento e a eventual condenação de representantes eleitos sejam, por si, fatores de fragilização democrática.

O autor distingue crimes de responsabilidade, praticados por determinadas autoridades no exercício das funções, dos crimes comuns e dos crimes de abuso de autoridade previstos na Lei 13.869/2019.

Ao abordar a Presidência da República, Lima menciona o artigo 85 da Constituição. O dispositivo trata de atos que atentem contra a Constituição, incluindo o livre exercício dos Poderes, os direitos políticos, individuais e sociais, a probidade administrativa, a lei orçamentária e o cumprimento de decisões judiciais.

Na interpretação apresentada pelo autor, descumprir uma decisão de ministro do Supremo Tribunal Federal ou intimidar o funcionamento do Legislativo e do Judiciário caracteriza crime de responsabilidade. Ele também inclui nessa avaliação a omissão diante de ações destinadas a impedir a atuação de magistrados ou parlamentares por meio de invasões.

Lima explica que o julgamento do presidente cabe ao Senado, após autorização de dois terços da Câmara dos Deputados. Instaurado o processo no Senado, o afastamento das funções pode durar até 180 dias.

O artigo destaca ainda a Lei 1.079/1950, que define crimes de responsabilidade de diferentes autoridades. Segundo o autor, a norma prevê perda do cargo mesmo quando a conduta é apenas tentada.

Entre as hipóteses legais citadas estão constranger juízes por violência ou ameaça, incitar militares à desobediência e impedir efeitos de decisões judiciais. Ao concluir, Lima afirma que banalizar essas condutas e deixar seus responsáveis impunes representa ameaça à Constituição.