O professor, escritor e conselheiro certificado CCA Luiz Henrique Lima avalia como positiva a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade de restrições às indicações para a administração de empresas estatais. Em artigo, ele sustenta que as regras ajudam a reduzir conflitos de interesses e a preservar a função social dessas organizações.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.331 tratou dos incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 13.303/2016, o Estatuto das Estatais. A validade dos dispositivos estava suspensa por medida cautelar monocrática, superada pela decisão.
As normas impedem indicações para conselhos de administração e diretorias de representantes do órgão regulador da empresa, ministros, secretários estaduais e municipais, determinados ocupantes de cargos sem vínculo permanente com o serviço público, dirigentes estatutários de partidos e titulares de mandatos legislativos, ainda que licenciados.
Também vedam a indicação de quem tenha participado, nos últimos 36 meses, de estrutura decisória partidária ou de trabalho ligado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.
Na análise de Lima, esses parâmetros aproximam as estatais de boas práticas de governança corporativa. Ele argumenta que transparência, gestão de riscos e controles internos aumentam a credibilidade perante investidores e podem reduzir o custo de capital para investimentos em setores como energia e infraestrutura.
O autor destaca ainda exigências legais de auditoria independente, código de conduta e integridade, avaliação anual dos administradores e garantia de 25% de membros independentes no conselho de administração. Também menciona regras de sustentabilidade, fiscalização e limites para publicidade e patrocínio.
Lima ressalta que o estatuto alcança empresas públicas e sociedades de economia mista federais, estaduais, distritais e municipais. Para ele, a implantação efetiva dessas normas pode contribuir para melhorar a gestão pública.




