Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, teve autorizada a progressão para o regime semiaberto nesta terça-feira (6). A decisão foi tomada em Brasília pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no cumprimento da condenação por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Para reconhecer o direito à mudança de regime, o ministro considerou o tempo de prisão e as remições obtidas durante o cumprimento da pena. Segundo Moraes, as atividades realizadas por Débora resultaram na redução de 212 dias da condenação.

O cálculo levou em conta trabalho, leitura de um livro e participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Conforme informou a defesa, ela exerceu atividades de serviços gerais e trabalhou na cozinha da penitenciária feminina de Mogi Guaçu e em Tremembé, no estado de São Paulo.

A decisão foi tomada após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que já havia apresentado parecer favorável à progressão no dia 22 de abril. Moraes aguardava o posicionamento do órgão para analisar a mudança.

Antes da concessão do semiaberto, a defesa de Débora também havia procurado o STF para pedir a revisão da pena aplicada após a condenação.