A retomada da conversão de multas ambientais pelo Ibama em 2026 exige uma avaliação que vai além dos descontos previstos na legislação. Em sua coluna, a advogada Ana Lacerda, do escritório Advocacia Lacerda, explica que a alternativa depende de aprovação e não afasta outras consequências da infração.

Prevista no Decreto nº 6.514/2008 e regulamentada pela Instrução Normativa nº 21/2023, a conversão permite substituir o pagamento da multa por serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, desde que atendidos os requisitos legais.

Segundo a autora, a Portaria nº 109/2025 suspendeu, em agosto de 2025, novos Termos de Compromisso de Conversão de Multas. A medida ocorreu após o Tribunal de Contas da União apontar, no Acórdão nº 1.348/2025, a necessidade de ajustes na modalidade indireta.

A partir de janeiro de 2026, a Instrução Normativa nº 4/2026 passou a permitir pedidos de conversão direta com projeto próprio do autuado ou escolhido no repositório do Ibama. A Portaria nº 15/2026 restabeleceu exclusivamente essa modalidade e previu, em determinadas hipóteses, a ratificação de pedidos sobrestados.

Em agosto, a Portaria nº 163/2026, posteriormente alterada pela nº 174/2026, instituiu o PAAP nº 01, com critérios para elaboração, submissão, análise e aprovação dos projetos.

Lacerda ressalta que a conversão não é um direito automático. A autoridade julgadora deve considerar o caso concreto, os antecedentes do infrator e a finalidade de desestimular novas infrações, além das hipóteses de indeferimento.

Quando deferida, a conversão direta prevê desconto de 40% sobre a multa consolidada para pedidos apresentados com a defesa e de 35% para aqueles formulados até o prazo das alegações finais.

A advogada destaca, porém, que a reparação integral do dano continua obrigatória e não pode ser cumprida por meio da conversão. Outras sanções e medidas, como o embargo, também não são afastadas. Para ela, a conveniência da alternativa depende do processo, dos requisitos e das condições de execução do projeto.