O andamento de uma concessão rodoviária de R$ 2,6 bilhões em Mato Grosso foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira (28). A decisão do presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão, devolveu a eficácia à medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que havia paralisado a execução do Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias.
A cautelar foi concedida pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, para permitir a investigação de uma possível falha na licitação. A medida levou em conta o reconhecimento, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), de uma alteração substancial nas regras de outro lote do mesmo programa, feita por meio de um Caderno de Respostas, sem republicação do edital ou reabertura do prazo aos interessados.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia cassado a cautelar e autorizado a continuidade do procedimento. O despacho do STJ suspendeu os efeitos desse acórdão, restabelecendo a medida do TCE-MT, posteriormente formalizada em acórdão.
Salomão considerou que o cenário era diferente de uma análise anterior feita pela Corte Superior. Antes, a discussão envolvia uma decisão judicial provisória. Desta vez, o TJMT havia julgado o mérito e anulado definitivamente a cautelar naquele processo.
Na avaliação do ministro, permitir a continuidade de um contrato de longa duração e valor elevado poderia gerar situações administrativas e econômicas de difícil reversão, comprometendo a fiscalização.
A decisão também ressalta o poder geral de cautela dos tribunais de contas. Segundo o entendimento apresentado, esse instrumento preserva a utilidade do controle externo e evita que a passagem do tempo torne ineficazes eventuais providências ao término da apuração.




